As novas normas para a regularização de alimentos no Brasil, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e a Instrução Normativa (IN) 281/2024, já estão em vigor e visam modernizar o controle pré-mercado de alimentos com base em critérios de risco.
Esse marco regulatório introduz três formas principais de regularização:
🔹Registro junto à Anvisa: Mantém a exigência de aprovação prévia para produtos de alto risco, como fórmulas infantis e dietoterápicas.
🔹Notificação: Para produtos de risco intermediário, como suplementos alimentares e embalagens recicladas, a notificação torna o processo de regularização mais ágil.
🔹Comunicação: Produtos de menor risco, como alguns adoçantes e chocolates, seguem sendo regularizados junto aos órgãos locais de vigilância sanitária.
Essas mudanças têm como objetivo melhorar a segurança alimentar e reduzir a burocracia para empresas, promovendo um ambiente regulatório mais dinâmico.
🌐Saiba mais em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/fique-atento-novas-regras-para-regularizacao-de-alimentos-entram-em-vigor
Precisa de ajuda para adequar a sua empresa?
✅Entre em contato e conheça os serviços Betel!