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Todos os produtos de limpeza e desinfecção devem ser aprovados previamente para seu uso, através de controle da empresa, identificados e guardados em local adequado, fora das áreas de manipulação dos alimentos. Além disso devem ser autorizados pelo órgão competente.

 

Com a finalidade de impedir a contaminação dos alimentos, toda área de manipulação de alimentos, os equipamentos e utensílios devem ser limpos com a frequência necessária e desinfetados sempre que as circunstâncias assim o exigem. O estabelecimento deve dispor de recipientes adequados, de forma a impedir qualquer possibilidade de contaminação, e em número e capacidade suficiente para verter os lixos e materiais não comestíveis.

 

Deve possuir procedimentos operacionais padronizados referentes às operações de higienização de instalações.
Os produtos utilizados na higienização devem ser autorizados pelo órgão competente ANVISA/ MINISTÉRIO DA SAÚDE.

 

A diluição dos produtos de higienização, tempo de contato e modo de uso e aplicação devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante.

Os produtos utilizados na higienização devem estar identificados e guardados em local adequado.

 

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