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Essa lei trouxe mudanças importantes na legislação sanitária, focando na simplificação e na agilidade na correção de não conformidades.

 

O Que a Lei Propõe?

A principal inovação da Lei Nº 14.671 é a introdução do termo de compromisso como instrumento para promover correções e ajustes às exigências da legislação sanitária. Isso significa que os órgãos de controle e fiscalização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) agora têm a autorização legal para celebrar acordos com infratores das normas estabelecidas.

 

Como Funciona o Termo de Compromisso?

O requerimento para a celebração do termo de compromisso deve conter todas as informações necessárias, sob pena de indeferimento.

O processo de análise do requerimento é ágil, com um prazo máximo de 90 dias a partir da sua protocolização.
O termo de compromisso deve incluir informações essenciais, como a identificação das partes envolvidas, prazo de vigência, descrição detalhada do compromisso, penalidades e foro competente em caso de litígios.

Uma vez celebrado, o termo de compromisso suspende a aplicação de sanções administrativas relacionadas aos eventos que levaram à sua criação, com exceção das de caráter preventivo e cautelar.

 

O termo de compromisso tem força de título executivo extrajudicial e não impede a execução de penalidades aplicadas antes da sua protocolização.

 

Em caso de descumprimento das cláusulas, o termo de compromisso pode ser rescindido automaticamente, a menos que seja um caso fortuito ou de força maior.

 

 

O que Isso Significa?
Essa nova legislação representa um avanço na agilidade e eficiência do processo de adequação à legislação sanitária. Além disso, a transparência é garantida, pois todos os termos de compromisso serão publicados pelos órgãos competentes do SNVS.

 

Essa lei entra em vigor na data de sua publicação e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, Fique por dentro das mudanças e do novo cenário de regulação sanitária no Brasil!

 

Fonte: LEI Nº 14.671, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

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