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A regulamentação de materiais em contato com alimentos no Brasil é amplamente gerenciada pela ANVISA, que estabelece diretrizes detalhadas através de resoluções e regulamentos específicos. A legislação sanitária relativa a embalagens é organizada com base nos tipos de materiais utilizados, abrangendo plástico, celulósico, metálico, vidro, têxtil e elastomérico. Além disso, algumas normas estabelecem princípios gerais aplicáveis a todos os materiais em contato com alimentos, enquanto outras definem requisitos específicos para materiais particulares.

 

É fundamental que as empresas fabricantes de embalagens destinadas ao contato direto com alimentos obtenham as devidas licenças das autoridades de vigilância sanitária em suas respectivas localidades. Elas também devem cumprir integralmente os regulamentos pertinentes a fim de garantir a segurança dos produtos.

 

No caso dos materiais plásticos, a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 51, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010, aborda a migração de substâncias dos materiais, embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. Para garantir a segurança desses materiais, é essencial submeter amostras a ensaios de migração. Esses ensaios devem seguir parâmetros específicos, considerando fatores como tempo, temperatura e o tipo de alimento a ser acondicionado na embalagem. O objetivo é garantir a conformidade com as normas sanitárias e, assim, proteger a saúde dos consumidores.

 

Na Biblioteca de Alimentos da ANVISA está disponível a 5ª Edição atualizada em 06 de março de 2020 o documento de perguntas e respostas sobre o tema que conta com 128 perguntas e respostas com orientações sobre os regulamentos aplicáveis a materiais em contato com alimentos.

 

Fonte: RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 51, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
BIBLIOTECA DE ALIMENTOS – ANVISA

 

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