Quais exames os manipuladores de alimentos devem realizar?
Os manipuladores de alimentos devem ser submetidos a exames médicos a cada seis meses, de acordo com o Programa de. Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O controle de saúde dos manipuladores de alimentos deve seguir as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da norma regulamentadora vigente.
Adicionalmente ao indicado no PCMSO devem ser realizados, na admissão e no acompanhamento periódico, os exames laboratoriais de coprocultura e coproparasitólogico.
Os exames de coprocultura e o coproparasitólogico devem ser realizados semestralmente para aqueles que manipulem diretamente os alimentos ou participem diretamente da distribuição e oferta de refeições, e anualmente para aqueles envolvidos exclusivamente com atividades nas quais os alimentos encontrem-se totalmente embalados.
As legislações específicas são a Norma Regulamentadora nº7 e a Portaria nº24 de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, que tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
É proibida a manipulação de alimentos pelo funcionário que se apresente ao trabalho com sinais e sintomas sugestivos de processos infecciosos, tais como vômitos, febre, diarreia, ou afecções buco-odontológicas, infecções gastrintestinais, do trato respiratório e cutâneas. O manipulador que apresentar essas condições deve ser afastado para outras funções e encaminhado para avaliação médica.
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