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Os locais que pretendem realizar a doação precisam estar atentos ao cumprimento dos critérios de Boas Práticas preconizados pelas regulamentações sanitárias vigentes. Para tanto, este o Guia 57/2022 apresenta recomendações determinantes para a doação de alimentos com segurança sanitária.

 

O Art. 1º da Lei de Doação de Alimentos menciona que podem ser doados alimentos próprios para consumo humano, sendo eles in natura, produtos industrializados ou refeições prontas para o consumo.

 

  • Alimentos in natura: São obtidos diretamente de plantas ou de animais e não sofrem qualquer alteração após deixar a natureza.

Exemplos: Legumes, verduras, frutas, batata, mandioca e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados, entre outros.

 

  • Produtos Industrializados: Alimentos minimamente processados: correspondem a alimentos in natura que foram submetidos a processos de limpeza, remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, fracionamento, moagem, secagem, fermentação, pasteurização, refrigeração, congelamento e processos similares que não envolvem agregação de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias ao alimento original.

 

Exemplos: arroz, feijão e lentilhas, leite pasteurizado, café, frutas secas e sucos frutas sem adição de açúcar; castanhas e nozes sem sal ou açúcar; farinhas de mandioca, de milho, de tapioca ou de trigo, carnes congeladas, água mineral, entre outros.

 

Alimentos processados: são os fabricados pela indústria com a adição de sal ou açúcar ou outra substância de uso culinário a alimentos in natura para torná-los duráveis e mais agradáveis ao paladar. São produtos derivados diretamente de alimentos e são reconhecidos como versões dos alimentos originais. São usualmente consumidos como parte ou acompanhamento de preparações culinárias feitas com base em alimentos minimamente processados.

 

Exemplos: Cenoura, pepino, ervilhas, palmito, cebola, couve-flor preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate (com sal e ou açúcar); frutas em calda e frutas cristalizadas; carne seca e toucinho; sardinha e atum enlatados; queijos; e pães feitos de farinha de trigo, leveduras, água e sal.

 

Alimentos ultraprocessados: são formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes). Técnicas de manufatura incluem extrusão, moldagem, e pré-processamento por fritura ou cozimento.

 

Exemplos: biscoitos, sorvetes, balas e guloseimas em geral, cereais açucarados para o desjejum matinal, bolos e misturas para bolo, barras de cereal, sopas, macarrão e temperos ‘instantâneos’, molhos, salgadinhos “de pacote”, refrescos e refrigerantes, iogurtes e bebidas lácteas adoçados e aromatizados, bebidas energéticas, produtos congelados e prontos para aquecimento como pratos de massas, pizzas, hambúrgueres, entre outros.

 

  • Alimentos preparados ou refeições prontas (preparações culinárias): são preparações alimentares elaboradas, conservadas e transportadas com observância das Boas Práticas de fabricação e manipulação de alimentos, conforme legislação sanitária vigente.

 

Exemplos: lasanhas, macarrões com molhos, saladas, carnes bovinas, suínas e de aves (almôndegas, bifes etc.), arroz, feijão, sanduiches, salgados, entre outros.

 

Recomenda-se que os alimentos prontos para consumo sejam doados preferencialmente diretamente aos beneficiários ou para entidades que servem refeição no local.

 

Os alimentos prontos para consumo recebidos não podem ser repassados novamente para outras Instituições ou famílias, devido ao risco de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA).

 

 

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