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Publicada em 08/02/23 pelo MAPA a Portaria 747/2023, aprova a uniformização da nomenclatura dos ovos em natureza e dos produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.

 

 

A Portaria apresenta nomenclatura de ovos em natureza e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico, obtidos de Gallus gallus domesticus:

 

 

Tabela 1: 

 

É obrigatório declarar a cor e a categoria do ovo, no rótulo do produto, após a indicação da nomenclatura oficial.

 

 

No caso dos ovos caipira ou de raças de galinhas que produzem ovos com cores variadas, não é obrigatória a indicação da cor.

 

 

Todos os ovos de categoria B serão denominados ovos, tipo industrial, não sendo necessária a discriminação de cor e peso.

 

 

 

Importante: Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão um prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para adequarem-se às condições previstas.

 

 

Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

 

 

 

Em vigor a partir de 1° de março de 2023.

 

 

 

Prazo de adequação: até 8 de fevereiro de 2024.