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A coleta de amostras é um procedimento previsto na legislação sanitária com objetivo de esclarecer as falhas que comprometam a qualidade e a segurança dos alimentos ofertados aos consumidores.

 

Veja, como realizar o procedimento de forma adequada e sua importância nos serviços de alimentação.

 

  • > Nas indústrias, as amostras do produto acabado devem ser conservadas pelo período referente ao prazo de validade.
  • > As amostras de pratos prontos para consumo preparados em estabelecimentos com sistema de autosserviço, escolas, creches, casas de longa permanência e em serviços de nutrição de estabelecimento de assistência à saúde, devem ser guardadas por 96 horas sob refrigeração até 4°C, ou sob congelamento a -18°C.
  • > Alimentos líquidos devem ser armazenados por 96 horas sob refrigeração até 4°C.
  • > As amostras devem ter no mínimo 100 gramas e serem coletadas na área de consumação um terço do tempo antes do término da distribuição das refeições.
  • > As amostras devem ser armazenadas identificadas com nome da preparação, data e horário em que foram servidas, e enviadas para análise microbiológica em situações de suspeita de caso ou surto de doença veiculada por alimentos ou periodicamente, para que se possa detectar possíveis falhas no processamento. As amostras devem ser armazenadas protegidas do contato com outros alimentos e de outras possíveis fontes de contaminação.

 

 

É através da coleta de amostras de alimentos que o estabelecimento terá como comprovar sua confiabilidade e que se seus procedimentos de Boas Práticas e Controle de Qualidade realmente estão assegurando a qualidade dos alimentos servidos.

 

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