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De acordo com a lei, o produto é impróprio ao consumo quando o prazo de validade estiver vencido, deteriorado, adulterado, avariado, corrompido ou for nocivo à vida e à saúde e, também, quando estiver em desacordo com as normas de fabricação e distribuição.

 

 

Todo ou qualquer estabelecimento que comercializa produtos impróprios para o consumo, está sujeito a penalidades como à interdição do local e à aplicação de multas.

 

 

Conforme a Lei nº. 8.137/1990 considera infração penal, com pena de dois a cinco anos “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.

 

 

O cliente e/ou consumidor que for lesado na compra de algum alimento no estabelecimento tem direito à devolução do dinheiro e indenização por danos que, eventualmente, tenha sofrido.

 

 

Dicas importantes:

 

 

> É crime vender ou expor à venda produto impróprio para o consumo (Lei nº 8.137/90, art. 7º, IX);

 

 

> Se você notar que o alimento que comprou está estragado ou com a validade vencida, exija a troca do produto ou seu dinheiro de volta;

 

 

> O estabelecimento está sujeito à aplicação de multas, tanto pelo Procon quanto pela vigilância Sanitária, o consumidor tem a opção de denunciar e conforme a gravidade da situação, a vigilância sanitária pode determinar a interdição do local;

 

 

> Fique atento: Nos casos de alimentos in natura, tais como: peixe, ovo de galinha e carne, verificar se a embalagem contém o nome do fabricante, o prazo de validade e carimbo dos serviços de inspeção. Se o alimento estiver estragado, exija a troca ou o dinheiro de volta.

 

 

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