As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a rotulagem nutricional frontal.
Importante ressaltar que novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
> até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
> até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
> até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Considerada a rotulagem nutricional frontal a maior inovação da norma e significativa é a obrigação de expor, de forma clara, o alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio, nos produtos onde estes forem superiores aos valores de referência definidos.
Confira os modelos:
Exemplo da rotulagem frontal dos alimentos Fonte: ANVISA
Por isso, é importante que as empresas estejam atentas ao prazo de adequação.
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